Uma das testemunhas arroladas pelo Ministério Público no julgamento do caso Kiss passou a ter a condição de informante na manhã de sexta-feira. Isso ocorreu porque, na hora em que Gianderson Machado da Silva, que trabalha em uma empresa de extintores, começou a depor, a defesa de Mauro Hoffmann pediu que deixasse de ser testemunha.
Cadeira gamer, Camões e marmita: algumas das peculiaridades do magistrado do Caso Kiss
Cerca de 10 minutos antes do depoimento começar, a filha dele fez um post no Twitter expressando publicamente uma opinião sobre dois acusados, os sócios da boate, e isso poderia prejudicar a defesa deles. O tweet dizia: "Meu pai é o próximo a depor no caso da Kiss, que ele fale tudo! Que esses donos da boate apodreçam na cadeia". Com o pedido da defesa de Hoffmann, Gianderson passou a ter a condição de informante, não mais de testemunha, antes mesmo de começar a falar.
Acusação e defesas reduzem número de testemunhas para diminuir tempo do júri da Kiss
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), toda pessoa poderá ser testemunha. Ela fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
No entanto, antes de iniciado o depoimento, as partes podem contestar a testemunha ou atribuir circunstâncias ou defeitos que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. Nesse caso, se assim o magistrado entender, poderá manter ou não o depoimento dessa pessoa. E, em caso positivo, ela passará a condição de informante.
Tanto a testemunha quanto o informante prestam informações relevantes para a elucidação dos fatos no processo. A diferença é que a primeira o faz prestando compromisso com a verdade (e isso pode levá-la a responder pelo crime de falso testemunho), enquanto que a segunda, não. Dessa forma, há um peso maior no depoimento prestado por uma testemunha na hora de os jurados tomarem uma decisão.